Midia Recôncavo - Oficial - Por Anderson Bella

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Atual prefeito de Muritiba sofre com falta de atuação no passado

Segundo informações postadas no Blog Muritiba News “abaixo”, a aprovação da Lei Estadual n.º 9.386 em 12 de janeiro de 2005, que redefiniu os limites do município de Governador Mangabeira, automaticamente reduzindo a área de Muritiba, foi um ato de negligência do prefeito de 2005 Roque Isquem, porém, o que o vereador esqueceu de relatar foi que a Lei teve apenas “aprovação” em 2005, sendo totalmente estudada e reestruturada no ano de 2004, período em que o prefeito era o Senhor Epifânio Marques Sampaio “Babão”, tendo o próprio responsável pelo Blog Muritiba News como Presidente da Câmara.

Acompanhe a publicação do Muritiba News:

“Em 12 de janeiro de 2005, na gestão do ex-prefeito Roque Isquem, foi aprovada, pela Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, a lei estadual n.º 9.386, que redefiniu os limites do município de Governador Mangabeira. Com a lei, Muritiba perdeu boa parte do seu território, que passou a pertencer à cidade vizinha. Assim, a entrada de Muritiba pela Av. Paulo Souto, que leva à Br 101, pertence, hoje, a Governador Mangabeira. Da mesma forma, grande parte da localidade do Gravatá de Baixo e toda a extensão de terra que margeia a Br 101, de Governador Mangabeira à ponte Pedra do Cavalo, hoje pertence àquele município.

O prejuízo é enorme para Muritiba. Com a redução do território, Muritiba teve perda de arrecadação de FPM (Fundo de Participação dos Municípios), sua principal fonte de receita. O FPM é repassado aos municípios de acordo com a extensão territorial da cidade, dentre outros critérios. De outro lado, Muritiba não pode construir qualquer obra em sua entrada e ao longo da Br 101, pois tudo, a partir de 2005, faz parte do território de Governador Mangabeira. Só para citar um exemplo, hoje o Terminal Rodoviário de Muritiba, que o prefeito Epifânio Marques Sampaio pretende construir, não poderá ser edificado na entrada de Muritiba, próximo à Br 101, pois o local pertence a Governador Mangabeira.”


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