Midia Recôncavo - Oficial - Por Anderson Bella

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Blogueiros correm riscos de serem acionados na justiça por PLÁGIO

 
Muitos blogueiros estão desrespeitando as Leis dos Direitos Autorais e omitindo as fontes das Notícias. Em um breve contato com funcionários de um grande jornal do nosso estado a equipe do Mídia Recôncavo tomou o conhecimento de que os mesmos já estão fiscalizando os blogs que não informam em sua reprodução de matérias a fonte da informação. Questionados sobre o motivo dessa iniciativa, nos responderam que embora não haja legislação específica, os textos publicados na Internet (incluindo posts e textos publicados nos blogs) também são protegidos pela Lei nº 9.610/98 – a Lei de Direitos Autorais. e que não estão sendo respeitadas por alguns responsáveis por blogs.



Nossa equipe sai na frente e alerta os colegas para que não sofram sanções por esta prática.




Acompanhem alguns trechos relacionados a este assunto.


Lei nº 9.610/98 – Direitos Autorais

Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.

Art. 7º
São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro , tais como:

I -
os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

Art. 11
. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.

Art. 12.
Para se identificar como autor, poderá o criador da obra literária, artística ou científica usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.

Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro
.

Art. 24.
São direitos morais do autor:

I -
o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

II -
o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

Art. 29.
Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por
quaisquer modalidades, tais como:

I -
a reprodução parcial ou integral;

Acompanhe o que diz esse maravilhoso artigo de Eliane Yachouh Abrão “O que é e o que não é Direito Autoral”:



“A Internet não representa nenhuma mudança nos direitos autorais : todo livro, toda melodia, todo poema, toda obra, enfim, que todo mundo sabe que foi feita por outro que não você, que tem dono, tem de ser usada com respeito ao conteúdo e à integridade, e se o dono o consentir.

O que é respeitar? É não modificar a obra, nem fazer modificações que alterem o pensamento de seu criador, quando se utilizar da obra em nome dele. É, também, não usar ou comercializar nada que não lhe pertença, sem pedir a devida e necessária autorização da pessoa física que a criou, ou da jurídica que adquiriu por contrato a condição de autor (o que, juridicamente, se chama de titularidade).



A regra vale para qualquer mídia, e a Internet é só mais uma (nova) mídia.”


Sanções às Violações dos Direitos Autorais

As violações aos direitos autorais estão previstas tanto na própria Lei de Direitos Autorais, onde se estipulam as sanções civis, como no Código Penal.

No Art. 5º da Lei de Direitos Autorais, se estabelece:

VII -
contrafação – a reprodução não autorizada;

No Título VII – Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais, se estabelecem diferentes sanções e multas, a serem aplicadas aos contrafatores. Nos interessam especialmente:

Art. 101.
As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas
cabíveis.

Art. 108.
Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de
indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e
do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a
identidade da seguinte forma:

II -
tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos
exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por
mtrês vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do
intérprete e do editor ou produtor;

III -
tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que
se refere o inciso anterior.

No Código Penal, se prevêm de três meses a quatro anos de PRISÃO, além de multas. Você pode ler aqui a Lei Nº10.695.


Fonte Parcial das Informações: Blosque

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