Estuprador de menina de três anos foi apresentado na delegacia de Santo Estevão
Foi apresentado no início
da manhã, por policiais militares da 57ª CPM sob o comando do
tenente Itamar Silva, na Delegacia de Polícia da cidade de Santo Estevão, João
Queiroz da Silva, conhecido como “Tijão”, que é acusado de cometer crime de
estupro com um menor de três anos.
De acordo informações do
tenente Itamar, a operação para prender o pedófilo durou aproximadamente vinte
e duas horas, mas a polícia já estava a procura do estuprador há mais de quinze
dias. “O que facilitou para pegar o acusado foram às informações anônimas que
recebemos de pessoas que moram próximo”, disse.
Conforme informações do
Juizado da Infância e Juventude, a gravidade do fato motivou o encaminhamento
da criança para o Hospital Clérinston Andrade em Feira de Santana.
Segundo uma dona de casa
que não revelou identidade, o crime de estupro causou pânico na cidade.
“ Muitas
crianças não tinham coragem para sair de casa e nem ir para escola na região
próxima onde o estuprador estava escondido”, comentou.
Conforme informações da
Polícia Civil de Santo Estevão, “Tijão”já cumpria pena por crime de estupro com
uma menor de seis anos. “Ele já cumpria pena de onze anos no Presídio em Feira
de Santana e recebeu induto no dia das mães, que depois disso não retornou
mais”, comentou um investigador.
Segundo
informações da delegada Márcia Xavier, durante interrogatório, “Tijão”
confessou o crime e alegou que levou as duas crianças para o rio com a
intenção de praticar o crime contra ambas, não o fazendo em virtude da chegada
de um rapaz que socorreu a criança, momento em que aproveitou para fugir. “ O
acusado é usuário de crack e maconha e já esteve preso por porte ilegal de arma
de fogo, falsidade ideológica e estupro”, disse a delegada.
Sistema Prisional
Procurado pela nossa
reportagem, o juiz José Brandão, responsável pela Vara Crime e Infância e
Juventude, disse que não poderia comentar o referido caso, pois os processos
contra dignidade sexual correm sobre segredo de justiça. “Segundo a Lei
12.015/09, Lei da Pedofilia que alterou o Código Penal, estes crimes correm
sobre segredo de justiça”, informou o juiz, acrescentando que, “com base o
artigo 683 do Código Processo Penal, o diretor da prisão a que o réu tiver sido
recolhido comunicará imediatamente ao juiz a fuga ou a soltura do detido ou
sentenciado para que fique constando dos autos”, enfatizou o juiz.
Segundo o magistrado, em
caso de fuga de preso, as autoridades não devem deixar de cumprir o artigo 683,
pois facilita a recaptura do foragido.
Interior da Bahia
Marcadores: Santo Estevão
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