Cruz das Almas: Portaria estabelece regras para a propaganda eleitoral com carros de som
A Juíza Eleitoral, Drª Daniela Pereira Garrido Pazos, representante do Tribunal Regional Eleitoral, Juízo da 142º Zona Eleitoral de Cruz das Almas, através da Portaria (Nº04/2010), estabeleceu regras para a propaganda eleitoral por meio de carros de som em Cruz das Almas. Dentre as determinações ficou resolvido que o limite máximo de emissão de sons e ruídos é de 70 dB (setenta decibéis). E O limite de horário para propaganda eleitoral por meio de carros de som é de 8 às 22 horas. Os condutores de carros de som, também, deverão respeitar a distância mínima de 200 metros das instituições prevista nas Legislações Eleitoral e Municipal. A fiscalização contra eventuais abusos será ostensiva, e realizada pela Polícia Militar, que deverá valer o uso de aparelho de decibelimetro, além disso, qualquer eleitor, coligação, candidato ou partido político, poderá, ao constatar abuso na publicidade de qualquer candidato veiculada em carros de som, oferecer denúncia á Justiça Eleitoral, ou diretamente no Cartório Eleitoral. Os carros de som deverão ser submetidos previamente à aferição da emissão de sons e ruídos no Comando da Polícia Militar em Cruz das Almas. Informações: André Eloy
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