Midia Recôncavo - Oficial - Por Anderson Bella

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Governador Mangabeira: Prefeitura descumpre Constituição Federal e não repassa duodécimo da Câmara

Em detrimento ao que manda a Constituição Federal, a Prefeitura Municipal de Governador Mangabeira até hoje (23/09/2010) não fez o repasse do Duodécimo da Câmara Municipal de Vereadores.


Veja o que diz a Constituição:
1. O Chefe do Poder Executivo Municipal é o responsável pela gestão do Tesouro Municipal e pelo repasse de recursos aos demais Poderes e órgãos autônomos. 2. Nos termos do § 2º do artigo 29-A da Constituição Federal, o Prefeito Municipal é responsável, criminalmente, por qualquer ilegalidade ocorrida no repasse de recursos à Câmara Municipal.
O direito ao recebimento da cota duodecimal tem sede constitucional, na medida em que a Carta Federal obriga (não faculta) o Poder Executivo transferir até o dia 20 de cada mês o duodécimo do Poder Legislativo.
Medidas judiciais já estão sendo adotadas para que a Prefeitura cumpra com a determinação da Lei e a Casa Legislativa possa com esses recursos pagar as despesas com fornecedores, salário do sservidores, bem como dos vereadores.

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