Midia Recôncavo - Oficial - Por Anderson Bella

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Maragogipe: Reunião do IBGE explica motivos da divergência

Aconteceu hoje (28), pela manhã, uma reunião na Câmara de Vereadores, que contou com a participação dos vereadores Aguinaldo de São Roque (PT), Teck de Coqueiros (DEM) e Dércio (PSC); dos representantes do governo municipal Renato Jorge dos Santos e Vivaldo Rebouças; e outras, para ouvir do IBGE uma explicação sobre o motivo da não inclusão na pesquisa de comunidades que são do município.

O IBGE trouxe o seguinte documento:

Considerações a respeito dos limites do município de Maragogipe:

O município de Maragogipe, é regido pela lei ESTADUAL nº 628 de 30/12/1953, cujo texto diz:

COM O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE: começa na foz do Ribeirão do Ferreira no rio Copioba-Açu, por este acima até a foz do Riacho Papa-Gente, pelo qual sobe até sua nascente, dái até o marco no lugar Pirajuía.


COM O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX: começa no marco no lugar Pirajuía, daí em reta até o marco da passagem da estrada de Maragogipe, a margem do Rio Sinunga, pelo qual desce até sua foz no Rio Paraguaçu.


COM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA: começa na foz do Rio Sinunga, no Rio Paraguaçu, descendo pelo talvegue deste e passando entre as bacias de Iguape e Maragogipe, excluindo a ilha dos Franceses, até a foz do Rio Inhaúma.


COM O MUNICÍPIO DE SANTO AMARO: começa na foz do Rio Inhaúma no Rio Paraguaçu, e desce pelo talvegue deste até sua foz na Baía de Todos os Santos.


COM A BAÍA DE TODOS OS SANTOS: começa na foz do Rio Paraguaçu e segue pela ordem orla do mar até a foz do Riacho Cairu.

COM O MUNICÍPIO DE ITAPARICA: começa na Baía de Todos os Santos, na foz do Riacho Cairu, pelo sobe até sua nascente; daí segue pelo divisor de águas da Serra Covoadas até a nascente do Riacho do Forno.


COM O MUNICÍPIO DE JAGUARIPE: começa na nascente do Riacho do Forno, daí seguindo pelo divisor de águas entre as bacias do Rio Batatan, Madre de Deus e Jacuruna até a nascente do Rio Choró.


COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ: começa na nascente do Rio Choró e segue pelo divisor de águas que separa as bacias dos Rios Paraguaçu e Jaguaripe até a foz do Ribeirão do Ferreira no Rio Copioba-Açu.

Para o Censo de 2010, os limites municipais praticados pelo IBGE estão em consonância com os limites praticado pela SEI, que é o órgão de planejamento do Estado da Bahia, responsável pela execução dos limites na Bahia, de acordo com o Decreto nº 9.620, de 1 de novembro de 2005.

Através do Ofício Diger 007/2010, 18 de janeiro de 2010, a SEI encaminhou ao IBGE os limites do município de Maragogipe.

A malha municipal enviada pela SEI diverge em alguns pontos da malhas que o IBGE praticou para o município de Maragogipe para o Censo Agropecuário e Contagem de 2007.

Estas alterações que criaram divergências no limite com o município de São Felipe, acrescenta áreas na região próximo à Pirajuia. Houve também um acréscimo da área no limite com o município de Nazaré, nas proximidades da Região de Copioba-Açu, Pitinga e Socorro.

No entanto, o município perdeu áreas com o município de Nazaré nas regiões de Cerqueira, Bom Jardim e Piassaveira.

Antônio Lúcio
Coordenador SBT

Do Blog: A reunião terminou com um sonoro, "vai buscar o que é teu!", pois segundo o próprio Antonio Lúcio, era de responsabilidade da Câmara de Vereadores e da Prefeitura buscar os direitos salvaguardados pela lei estadual (citada acima), que fala sobre a territorialidade do município de Maragogipe.

Há necessidade de fazer tal correção, diretamente nos órgãos estaduais, para que no futuro, não haja outro infortúnio deste no nosso município.

Amanhã teremos uma reunião, na Secretaria de Relações Institucionais para que os nossos representantes possam estar tratando do assunto e como poderá ser resolvido. Do blog do Zevaldo.

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