Midia Recôncavo - Oficial - Por Anderson Bella

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Santo Amaro: TCM condena vereador que pagou festa com dinheiro público

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia condenou o presidente da Câmara de Santo Amaro, Artur Pereira Suzart Neto, a devolver R$ 71 mil aos cofres municipais e pagar multa no valor de R$ 2 mil. Isso porque o vereador autorizou despesas (no valor de R$ 71 mil) com shows, apresentações de grupos folclóricos, fanfarras, filarmônicas, guardas mirins, bandas marciais, buffet, divulgação, aluguel de veículos para transporte de participantes da festa de 14 de junho.
Artur Pereira Suzart Neto pode recorrer da decisão. Para o conselheiro do TCM, Fernando Vita, no entanto, o vereador descumpriu a Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara. 
Em sua defesa, o vereador alegou que a despesa foi realizada com o objetivo de demonstrar para a comunidade ‘a importância do Legislativo municipal e suas atribuições’.
O vereador assinalou, ainda, que a data de 14 de junho é um marco histórico em Santo Amaro e sua comemoração leva ao conhecimento da comunidade o processo de construção da vida democrática, a Independência do País, pela qual se tentademonstrar, a cada ano, a importância da Câmara Municipal.
Na avaliação do relator, conselheiro Fernando Vita, as despesas descritas – e reconhecidas pelo vereador – “são estranhas à atividade legislativa e por isso mesmo, ilegítimas sob o ponto de vista da legalidade e moralidade, porquanto inadmissível a utilização dos valores recebidos pela Câmara, para o custeio de atividades que não se coadunam com os princípios insertos no artigo 37 da Constituição Federal”.
Deste modo, prossegue Vita, “mesmo sem adentrar na questão folclórica e política ou da natureza cívica da data, não há como se deixar de reconhecer a irregularidade das despesas, que por não dizerem respeito às atividades legislativas, exigem ressarcimento, como, aliás, vem sendo repetido em inúmeras e reiteradas decisões do TCM”.
Metrópole

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