STF julga recurso e derruba ações originadas pela CGU
Operação Carcará pode ter sido em vão. |
Deu na coluna Tempo Presente do jornal A Tarde: “Lembra da Operação Carcará (desfechada pela PF há duas semanas) que prendeu sete prefeitos sob suspeita de desvios na merenda escolar? Caia o queixo. Não valeu nada. Na tarde de quarta-feira, ao julgar um recurso em mandado de segurança interposto pelo ex-prefeito de São Francisco do Conde, Antônio Calmon, o Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta instância da Justiça brasileira, decidiu que só o TCU pode fiscalizar os repasses federais regulares. A CGU tem competência, apenas, para fiscalizar as verbas resultantes de convênios. Quando foi prefeito de São Francisco, eleito duas vezes, Calmon recebeu duas visitas da CGU, que o acusou de desvios nos repasses de royalties. Por conta disso, Calmon foi afastado do cargo várias vezes e nem conseguiu completar o segundo mandato. Agora, vem o STF e diz que a CGU era incompetente para fiscalizá-lo. Claro que ele foi prejudicado pela perda de tempo no mandato, mas se livra de um monte de processos que o caso gerou. E leva de roldão outros acusados. Como a Operação Carcará foi baseada em relatórios da CGU, a presunção é que as implicações jurídicas do caso caíram”.
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