Midia Recôncavo - Oficial - Por Anderson Bella

quarta-feira, 30 de março de 2011

Vereadores de Conceição do Almeida continuam sem teto


O Município de Conceição do Almeida tem vivido nos últimos dias uma instabilidade política provocada por vereadores oposicionistas, que teimam em não aceitar a composição da nova mesa diretora da Câmara Municipal de Conceição do Almeida, presidida pelo vereador Romildo Nascimento do Carmo (PP).

Objetivando a descontinuidade da administração e prejuízos ao regular andamento dos trabalhos parlamentares, os vereadores Dolfo Coni (PMDB), Neivinha (PRP), Antonio Rodrigues (DEM) e Carlinhos da Topic (PRB), acompanhados da suplente de vereadora, Conceição Sampaio (DEM), teimam em não comparecer às sessões ordinárias da Câmara, e enganarem-se realizando “sessões” embaixo de árvores, em colégios e em clubes, em dissonância com o regimento interno da Câmara, que diz que as sessões ordinárias devem ocorrer, tão somente, no prédio sede do Legislativo Municipal.

Sem permissão para realizar nova sessão no Colégio Polivalente, Dolfo Coni, tentou confundir os almeidenses realizando uma pseudo sessão no Clube da Cidade, na terça-feira, dia 29.03.2011, alegando completar quórum com uma suplente de vereador, ainda que em nenhuma “sessão” realizada haja apreciação de projetos legislativos ou de temas de interesse da população.

Para entender o caso:

No dia 14.12.2010 foi eleita, na forma do regimento interno da Câmara Municipal, a mesa diretora para o Legislativo Municipal para o biênio 2011/2012, presidida pelo vereador Romildo Nascimento do Carmo, popular “Bidão”. Votaram na referida diretoria, o próprio Bidão (PP), Dr. Marcos (PR), Gerson Crente (PSC), Aristeu (PSL) e Sukita (PP).

Os vereadores ligados ao ex-prefeito Joel Neiva (DEM), liderados pelo vereador Dolfo Coni, alegando possuírem decisão de uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia, em sede de Mandado de Segurança, têm propalado boatos pela cidade de Conceição do Almeida de que havia “caído a mesa diretora do Legislativo Municipal”

Em verdade, o Agravo de Instrumento que deu origem ao Mandado de Segurança do qual tanto Dolfo Coni se orgulha, teve por objeto apenas dar efeito suspensivo a decisão de primeiro grau, da lavra do juiz da comarca, Dr. Pedro Rogério Godinho, cujo teor foi exclusivamente para suspender outra sessão com idêntico objeto, no caso, nova eleição da mesa sem que a primeira fosse sequer discutida judicialmente e que seria realizada no dia 29.12.10.

Assim, não existe nenhum questionamento na Justiça contra a sessão legislativa da eleição que ocorreu em 14.12.10 e contra esse ato não há qualquer irresignação por parte dos vereadores oposicionistas.

Ademais, não caberia Mandado de Segurança contra decisão que concede ou nega efeito suspensivo em sede de Agravo de Instrumento, sendo inadequado remédio jurídico utilizado, por representar sucedâneo recursal, consoante entendimento jurisprudencial consolidado, através da Súmula nº 267, do Supremo Tribunal Federal.

A decisão da qual tanto se orgulha os vereadores sem teto perdeu o seu objeto. Isso porque a decisão de primeiro grau apenas impediu a eleição do dia 29.12.10. Como a decisão do Desembargador Plantonista foi proferida apenas no dia 31.12.10 (sequer havia sido publicada), referido agravo perdeu o seu objeto. Aliás, quando protocolou o Agravo apenas no dia 31.12.10 já havia perecido o objeto.

Tal entendimento foi firmado pela Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Dra. Telma Brito e pelo relator do processo no referido Tribunal, Desembargador Dr. Gesivaldo Brito.

Em resumo, não há dúvidas pairando pelo mundo Jurídico: Romildo é o presidente da Câmara Municipal, encontra-se no perfeito exercício da liderança do Legislativo Municipal e tendo o controle das contas, finanças e do Prédio da Câmara Municipal.

Fonte: Ifest/ Recôncavo News

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