Midia Recôncavo - Oficial - Por Anderson Bella

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Taxistas de Coité também estão revoltados com decisão da AGERBA em não permitir corrida fora do seu município

Caso uma pessoa desejasse chegar a Coité depois de descer no aeroporto só poderia viajar de taxi até o limite do municipio de Lauro de Freitas. No sobe e desce precisaria pegar no minimo 15 taxis diferentes.

Os taxistas acreditam que a "perseguição" pode ser por os taxis oficiais serem confundidos com aqueles que fazem transporte alternativo

Taxistas de Conceição do Coité procuraram o CN para protestar contra a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e tornar público a discussão sobre a regulamentação do órgão impede eles realizem viagens para fora dos municípios em que possuam ponto.

Segundo a AGERBA, a nova legislação baseada na Lei 11.378 de 18 de fevereiro de 2009, que prevê que todo fretamento intermunicipal deve ser feito por uma concessão do Estado. Ainda segundo informações da AGERBA o alvará de táxi é limitado para atuar na área do município e não há como legalizar esse transporte, porque a lei diz que o fretamento intermunicipal só é feito em casos de veículos que possuam capacidade mínima de doze passageiros.

 
Por não concordarem com os métodos adotados pelos fiscais da Agerba, os taxistas estão se organizando para formar uma comissão e levar o problema para os deputados estaduais, segundo José Carneiro, conhecido por Galego, que faz ponto no centro de Conceição do Coité. “É uma questão de interpretação da lei, pois sabemos que não podemos fazer ponto em outra cidade. Se uma pessoa chegar aqui e fretar o nosso carro para uma viagem em Salvador, por exemplo, a gente não pode mais. Não é assim que funciona, pois nós fazemos o frete conforme o desejo do passageiro, afinal isto é um direito do cidadão”, desabafou.

Dois taxistas de Coité já foram multados pela AGERBA. Em 2010, Gilberto Oliveira Lima foi parado na BR 324 quando estava sendo fretado pela Prefeitura para levar pessoas que iam fazer exames no Hospital Santa Izabel, na capital. Na ocasião, o veículo que tem placa vermelha, foi apreendido por oito dias e só foi liberado após o pagamento de uma multa no valor de R$ 600. “Nós fizemos uma vaquinha para conseguir o dinheiro e doamos para ele pagar a AGERBA. O caso mais recente, há 90 dias, o taxi de propriedade de André Lopes de Souza, “Parrudo”, também foi parado e multado. “Ele também estava transportando doentes com destino a Salvador fretado pela Prefeitura”. Ele recorreu e até o momento não temos resposta”, concluiu Galego.


Para André dos Reis Silva, desta maneira vai ficar difícil de trabalhar e não adianta o incentivo que recebem do governo para sempre estarem com carros novos e não terem com trabalhar, limitando-se as viagens dentro do município. “Imaginem, a gente que presta serviço às seguradoras, quando um carro quebra e somos solicitados para levar seus ocupantes até o destino requisitado pela seguradora, nós vamos ou não vamos?”, questionou.

 
Os taxistas acreditam que esta perseguição com os carros de placa vermelha de Conceição do Coité, seja em função do número muito grande de veículos, também com placa de aluguel, fazendo transportes alternativos para Salvador. “A AGERBA não deve generalizar”, falou Reis.

Organizados e dispostos a lutar para resolver esta situação, Ducarmo Ferreira da Silva, disse ao CN que foram enviados documentos e uma pauta de reivindicações ao deputado estadual Tom Araújo (DEM), o mais votado no município. Segundo Ducarmo, ele se prontificou a ir juntamente com os taxistas até a Agerba para conversar e buscar uma solução para o caso e garantiu também fazer um pronunciamento na tribuna da Assembléia.

 
Os problemas se repetem em outras regiões do estado – Os taxistas de Teixeira de Freitas e Prado já fizeram manifestação protestando contra a situação e acusam os fiscais da empresa de truculência e arbitrariedade na aplicação das penas. “Saí fretado da minha cidade para Teixeira de Freitas e me multaram, aplicam a multa sem explicar nada”, reclamou Geraldo José Marques, 10 anos trabalhando como taxista. Geraldo foi multado a primeira vez em 19 de novembro de 2009 e outra vez em 12 de janeiro de 2010, as multas para quem é flagrado realizando o transporte intermunicipal é de R$ 2.200,00.

José Francisco é taxista sediado na cidade de Amargosa e segundo ele sempre que é solicitado pela Prefeitura da cidade para fazer uma viagem a Salvador, costuma sair de casa de madrugada e volta, mesmo que tenha resolvidos os problemas na capital mais cedo ou à noite, temendo ser parado e multado.

O assunto foi parar na Câmara dos Deputados – A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 4374/08, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que permite que táxis operem em mais de um município da mesma Região Integrada de Desenvolvimento (Ride). Hoje, o taxista pode levar o passageiro da cidade em que é autorizado a operar para outra, mas não pode embarcar outro passageiro nesta segunda cidade.

As rides são regiões metropolitanas interestaduais, criadas para articular projetos, soluções e políticas públicas dentro de uma área integrada, com o objetivo de promover o desenvolvimento regional.

Para o relator da proposta, deputado Lael Varella (DEM-MG), a iniciativa da proposta pode ter sido considerada inconstitucional pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, porém cabe à Comissão de Seguridade Social e Família avaliarem o mérito. Nesse sentido, embora a proposta seja relativa a serviços de táxis, regulados por leis municipais, Varella apresentou parecer pela aprovação. “Vamos deixar que a CCJ decida sobre isso”, argumentou.

O assunto também parou na justiça – O problema vem tomando uma dimensão nacional e no entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os juízes garantiram o direito de um taxista de transportar passageiros pelas rodovias estaduais de um município para outro, pois táxi não é transporte coletivo, portanto, não precisa de autorização para fazer trajetos intermunicipais.

Para o relator do processo movido por um taxista mineiro que se sentiu prejudicado, desembargador Edílson Fernandes, embora o transporte coletivo intermunicipal dependa de autorização do DER-MG, os serviços feitos por automóveis de aluguel, no caso de táxis, não se enquadram no conceito de transporte coletivo. “Conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, esse tipo de serviço está subordinado a tarifas, itinerários e horários prefixados, transportando pessoas que se encontram nos pontos de embarque existentes nas respectivas linhas, o que não é o caso do taxista.”

Fernandes entendeu que o transporte de passageiros, em veículo de aluguel, depende apenas dos documentos obrigatórios e a licença do município para deslocamentos dentro ou fora do município.

Por: Valdemí de Assis / fotos: Raimundo Mascarenhas - Calila Notícias

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