Midia Recôncavo - Oficial - Por Anderson Bella

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Chegou agora o municipalismo, por Lúcio Vieira Lima

A descentralização, enquanto técnica jurídica de estruturação territorial de poderes, têm-se elevado a maneira mais eficiente e democrática de execução das finalidades estatais. No caso da descentralização política, tenta-se acudir, com maior perfeição, os diversos interesses e necessidades integrantes do Estado, até aos seus extremos, tutelando-se o interesse local de forma direta por um ente especializado: o município.

Eis, então, o ponto de partida e chegada da existência dos municípios: o interesse local, compreendido como tudo que repercute estreita e imediatamente na vida dos seus habitantes. É no município que primeiro se sente a satisfação do bem comum e se vivencia as carências públicas.

Não por outra razão, o constituinte consolidou a municipalidade como ente autônomo, dotado de competências e destinatário de recursos próprios. Entretanto, o que era um ideário a ser aperfeiçoado no decorrer do tempo, ajustando o texto maior à realidade historico-social que o cerca, continuou e ainda hoje limita-se à autonomia básica e bastante reduzida dos municípios na ordem jurídica nacional.

Em contraponto, tem-se os Estados-membros e a União, destinatários de quase todo o resultado da arrecadação tributária no país, e que, por ordem constitucional, ainda que pareça contraditório, atendem apenas indiretamente o interesse primeiro.

Nesse ponto, surge outra dificuldade financeira aos municípios. Como a referida satisfação é indireta por Estados-membros e pela União, no campo da dúvida de uma conceituação do imediatismo do interesse, os municipalidades acabam arcando com tarefas que seriam daqueles entes com maior musculatura financeira.

Basta visitar pequenas cidades, onde essa situação é mais flagrante, podendo-se facilmente observar tudo sob as custas exclusivas do Executivo municipal. Educação, saúde, segurança, até mesmo a própria economia gira em torno da máquina pública local, quase sempre, principal empregadora em tais casos.

A outro giro, fala-se muito em se alterar o sistema eleitoral de escolha dos membros do legislativo, com a adoção do voto distrital, sob o principal argumento de que assim estar-se-ia aproximando o eleitor do mandatário e este da realidade da vida dos seus eleitores. Ora, isso nada mais é senão o cotidiano político de um prefeito e de um Vereador, mas que, praticamente, nada podem fazer diante das limitações então evidenciadas.

Nesse cenário, de uma completa falta de recursos nos cofres municipais e conseqüente prestação deficitária do atendimento público ao interesse local, os prefeitos passam grande parte da sua gestão, literalmente, correndo atrás de verbas junto a Estados-membros e a União para seus municípios, enquanto, deveriam concentrar esforços em administrar as demandas comunitárias lhes impostas a todo o momento, submetendo-se, ainda, ao repudiado critério da oportunidade e conveniência para a liberação dos recursos públicos.

É verdade que essa discricionariedade dos Estados membros e da União na transferência de verbas para os municípios vem sendo bastante reduzida com as chamadas transferências vinculadas e com a criação dos Fundos de Participação, mas isso ainda é pouco, quase nada no universo brasileiro de mais de cinco mil cidades.

E lembrar que, quando, unilateralmente, a União decide diminuir alíquotas de impostos em medidas econômicas ao país, sangrando diretamente a principal fonte de recursos dos municípios, como essas transferências obrigatórias, apenas faz firmar a certeza da urgência em se alterar o atual sistema político- jurídico brasileiro. Não dá mais para conviver com a supra evidenciada apoplexia do centro e paralisia das extremidades em que se encontram os Municípios nessa realidade brasileira.

Um exemplo que resume bem o acima exposto e defendido, foi por mim deparado no início desta legislatura. Trata-se do PL 5503, em tramitação na Câmara Federal, o qual destina os recursos não resgatados do Fundo 157 ao Tesouro Nacional, leia-se, a União. Os valores ainda não são exatos, mas a quantia total ao tempo da destinação final pode chegar a um bilhão de reais.

O que fiz? Empunhando a bandeira municipalista, apresentei uma emenda ao PL 5503, alterando o destino desses recursos do Fundo 157 para os municípios com menor IDH registrado no país, na certeza de que oitocentos mil reais transferidos diretamente para a conta de uma pequena prefeitura no Brasil trará benefícios diretos mais importantes, rápidos e efetivos à sua população carente do que a integralidade revertida ao intangível orçamento geral da União para tais populações.

Por tudo, resta aqui declarado meu incondicional apoio à reestruturação da descentralização política brasileira, fundada na concessão objetiva e imediata de mais poderes, competências e, acima de tudo, recursos financeiros aos municípios, insuscetíveis da vontade discricionária dos Estados membros e da União.

Em breves e finais termos, urge o municipalismo, concebendo-se o Brasil de baixo para cima na atividade essencial de governar, que é eleger prioridades na realização da dignidade da pessoa humana de cada governado.

-- Artigo publicado na revista Brasília em Dia, edição nº 761, 13 a 17 de setembro de 2011

Assessoria de Imprensa do PMDB da Bahia


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