Midia Recôncavo - Oficial - Por Anderson Bella

sábado, 3 de setembro de 2011

Especialistas reprovam "toque de acolher"

Todos os palestrantes de um colóquio realizado nesta sexta-feira (2), em Salvador, que discutiu o toque de recolher para jovens menores de 18 anos, foram unânimes na posição contrária a ação. Em Santo Estêvão, no recôncavo baiano, o juiz José Brandão, ex-titular da Comarca, determinou em 2009 que crianças com até 12 anos só podem ficar na rua até às 20h30m. Quem tiver até 14 anos até as 22h. Entre 14 e 18 anos incompletos, devem voltar para casa às 23h30m. No mesmo ano, 371 adolescentes foram acolhidos para o juizado da cidade. Em 2010, o número caiu para 248 e, nos oito primeiros meses deste ano, foram levados 46 apenas. “Hoje encontramos poucas crianças e adolescentes desacompanhados dos pais e/ou responsáveis”, informou Silvio Amorim, coordenador do programa. No evento desta sexta, no Palácio da Aclamação, no Campo Grande, estiveram presentes especialista no assunto como Daniel Issler, juiz e assessor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, e Diego Vale, defensor público de São Paulo e presidente da Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda). “Meu entendimento é que estas decisões são desnecessárias. A Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já protegem o público infantojuvenil em situação de risco. O efeito colateral deste tipo de ato é pior: fere o direito de ir e vir do cidadão”, explicou o juiz Issler. No entanto, a determinação é apoiada por moradores no interior da Bahia. “Isso nos tem ajudado a manter o controle dos nossos filhos, jovens em uma idade complicada, a adolescência”, contra-argumentou o vendedor Paulo Ricardo Pires, de 32 anos. Todas as noites, uma comissão formada por policiais militares, guardas municipais e comissários da infância saem às ruas de Santo Estevão. Os meninos que se encaixam na determinação são encaminhados para o Juizado da Infância, onde é feito contato com os pais e responsáveis. Em casos de reincidência, o responsável pelo adolescente pode pagar multa de três a 20 salários mínimos. Informações do A Tarde.

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