Midia Recôncavo - Oficial - Por Anderson Bella

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Justiça de Amargosa cassa direitos políticos do ex-candidato “DAL”

O Ministério Publico da Bahia declinou a favor da cassação dos direitos políticos do ex-candidato a prefeito de Amargosa, no Recôncavo baiano, Adalberto Barreto (DAL) e seu vice Eliezer Santana. Ambos pertencentes à coligação “AMARGOSA DO POVO” pela qual concorreram a eleição no ano de 2008. A decisão pede que Eliezer e Dal tenham seus direitos políticos suspensos pelo período de 8 anos e pagamento de multa no valor de R$ 10 mil reais para cada um dos acusados. Os pesares contra os ex-candidatos incidem em: abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio. O Amargosa Notícias entrou em contato com o ex-candidato a prefeito, Dal e obteve as seguintes declarações: "Vou recorrer até a ultima instancia e reafirmo que sou pré-candidato a prefeito de Amargosa” declarou o empresário.


Veja a decisão logo abaixo:


DISPOSITIVO


Desta forma, tudo visto, contado, medido e pesado, ante as razões expostas, aliada a robusta prova coligida aos autos, material, pericial, documental e testemunhal, que abona as alegações da vestibular, em sintonia com o Ministério Público, na sua substanciosa e bem lançada inicial e alegações finais, e pelo que mais dos autos constam, JULGO PROCEDENTE, em parte, A PRESENTE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL para efeito de declarar e decretar pela prática de captação ilícita de sufrágio prevista no art. 41-A e § 1.º da Lei nº 9.504/97 c/c o art. 22, Inc. XIV da Lei Complementar nº 64/90, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº. 135/2010, art. 2º, mais conhecida como (Lei da Ficha Limpa), que altera o art. 1º, letra d, da LC nº 64/90, c\c art. 14, § 9.º e art. 93, inciso IX da Constituição Federal, a inelegibilidade dos Investigados, ADALBERTO ROSA BARRETO E ELIEZER SANTANA SANTOS, pelo prazo de 08 (oito) anos, pela prática de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio, a contar da eleição na qual concorreram como candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, assim como no pagamento da multa de dez mil UFIR para cada um, igual pena, também, condeno a COLIGAÇÃO AMARGOSA DO POVO, formada pelos Partidos Políticos DEM, PTN, PR, PMDB, PRP e PSC, sob pena de se praticar o “non liquet”, o “lavar as mãos” da decisão de Pilatos, ficando prejudicado o pedido de cancelamento de registro de candidatura, já proclamada em apreciação da preliminar, por conta de não terem tido êxito na última eleição.


Fonte/Foto: Amargosa Notícias.

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