Bomba: TCU condena ex-prefeito de Cruz das Almas Dr.Jean
O médico Dr. Jean (PMDB), ex-prefeito de Cruz das Almas, foi condenado a pagar R$ 167.010,81 ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) por não aplicar devidamente os recursos repassados pelo então Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A prefeitura, obrigada ao pagamento solidário da dívida, deverá cobrar do ex-prefeito, na justiça, o ressarcimento destes valores. A decisão é uma bomba atômica no cenário político da cidade e pode acarretar na inelegibilidade de Dr. Jean, o candidato do PMDB à prefeitura. Desta forma, o PMDB, se não reverter a decisão na justiça, poderá entrar no processo eleitoral correndo sério risco de ter a sua maior liderança política em Cruz das Almas fora da disputa eleitoral.
A notícia é uma das mais comentadas na cidade nos últimos dias e, por si mesma, já é capaz de abalar a candidatura do ex-prefeito, que deve recorrer da decisão.
No Acórdão, publicado pelo Tribunal de Contas da União, o tribula decidiu “julgar irregulares as contas do Sr. Raimundo Jean Cavalcante Silva, com base nos arts. 1º, I; 16, III, ‘b’; e 19 da Lei nº 8.443/1992, e condená-lo, solidariamente com município de Cruz das Almas/BA, ao pagamento das quantias abaixo especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora calculados a partir das respectivas datas até a do efetivo recolhimento”.
Se mantida a decisão, a candidatura do Dr. Jean pode “subir no telhado”, colocando o seu partido numa sinuca de bico, uma vez que a legenda não conta com nenhuma liderança com o peso eleitoral do ex-prefeito, agora condenado. Com informações do Blog O Recôncavo
A notícia é uma das mais comentadas na cidade nos últimos dias e, por si mesma, já é capaz de abalar a candidatura do ex-prefeito, que deve recorrer da decisão.
No Acórdão, publicado pelo Tribunal de Contas da União, o tribula decidiu “julgar irregulares as contas do Sr. Raimundo Jean Cavalcante Silva, com base nos arts. 1º, I; 16, III, ‘b’; e 19 da Lei nº 8.443/1992, e condená-lo, solidariamente com município de Cruz das Almas/BA, ao pagamento das quantias abaixo especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora calculados a partir das respectivas datas até a do efetivo recolhimento”.
Se mantida a decisão, a candidatura do Dr. Jean pode “subir no telhado”, colocando o seu partido numa sinuca de bico, uma vez que a legenda não conta com nenhuma liderança com o peso eleitoral do ex-prefeito, agora condenado. Com informações do Blog O Recôncavo
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