Prefeitura de Brejões tem contas rejeitadas
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (30/11), julgou pela rejeição das contas da Prefeitura de Brejões no Recôncavo baiano, na gestão de Alan Andrade Santos, em razão do descumprimento dos índices constitucionais em Educação e FUNDEB, referentes ao exercício de 2010.
A relatoria determinou a devolução aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$ 32.835,34, decorrente de despesas indevidas com juros e multas por atraso no pagamento de obrigações, e imputou multa de R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão.
A arrecadação municipal alcançou uma receita na ordem de R$ 19.031.029,36, tendo um dispêndio no importe de R$ 20.208.987,17, configurando déficit orçamentário no valor de R$ 1.177.957,81.
O mérito das contas ficou comprometido em razão do investimento na manutenção e desenvolvimento de ensino ter ficado aquém do mínimo de 25% exigido legalmente, alcançando somente o percentual de 23,65%, em desacordo com o art. 212, da Constituição Federal.
A aplicação dos recursos do FUNDEB na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério também não atingiu o índice estabelecido constitucionalmente, que é de 60%, tendo sido aplicado somente 56,25%.
Com relação a aplicação dos recursos em ações e serviços públicos em saúde, a Prefeitura investiu 19,63% dos impostos e transferências, de acordo com o art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, quando o mínimo exigido é de 15%.
As despesas com pessoal alcançou o percentual de 52,82% da receita corrente líquida, respeitando o art. 20, da Lei Complementar nº 101/00.
O relatório técnico apontou ainda as seguintes irregularidades: Manutenção de saldo elevado em caixa; contratação de servidores sem concurso público; ausência de lastro documental referente a Licitações, dispensa e inexigibilidade além de fragmentação de despesas.
Íntegra do voto das contas da Prefeitura de Brejões. (O voto estará disponível após conferência). Informações do TCM
A relatoria determinou a devolução aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$ 32.835,34, decorrente de despesas indevidas com juros e multas por atraso no pagamento de obrigações, e imputou multa de R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão.
A arrecadação municipal alcançou uma receita na ordem de R$ 19.031.029,36, tendo um dispêndio no importe de R$ 20.208.987,17, configurando déficit orçamentário no valor de R$ 1.177.957,81.
O mérito das contas ficou comprometido em razão do investimento na manutenção e desenvolvimento de ensino ter ficado aquém do mínimo de 25% exigido legalmente, alcançando somente o percentual de 23,65%, em desacordo com o art. 212, da Constituição Federal.
A aplicação dos recursos do FUNDEB na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério também não atingiu o índice estabelecido constitucionalmente, que é de 60%, tendo sido aplicado somente 56,25%.
Com relação a aplicação dos recursos em ações e serviços públicos em saúde, a Prefeitura investiu 19,63% dos impostos e transferências, de acordo com o art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, quando o mínimo exigido é de 15%.
As despesas com pessoal alcançou o percentual de 52,82% da receita corrente líquida, respeitando o art. 20, da Lei Complementar nº 101/00.
O relatório técnico apontou ainda as seguintes irregularidades: Manutenção de saldo elevado em caixa; contratação de servidores sem concurso público; ausência de lastro documental referente a Licitações, dispensa e inexigibilidade além de fragmentação de despesas.
Íntegra do voto das contas da Prefeitura de Brejões. (O voto estará disponível após conferência). Informações do TCM
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