Cigarros aromatizados e com sabor estão proibidos no Brasil, decide Anvisa
Depois de mais de três horas de debate, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) baniu os cigarros aromatizados e com sabor no país. Em reunião hoje (13), os quatro diretores da agência reguladora decidiram proibir a adição de substâncias que dão sabor e aroma aos cigarros e a outros produtos derivados do tabaco, como os mentolados e os de sabor cravo, chocolate e morango.
A medida vale para os produtos nacionais e importados. Estão isentos os destinados à exportação. Os cigarros com sabor vão sair das prateleiras somente daqui um ano e meio.
No caso do açúcar, a Anvisa cedeu aos apelos da indústria do fumo e manteve a adição, porém limitada à reposição do açúcar perdido na secagem da folha de tabaco. Segundo os fabricantes, o tipo de fumo mais usado no país perde açúcar no processo de produção e, por isso, é necessária a reposição. O açúcar foi motivo de impasse entre os diretores na reunião passada, em fevereiro, o que acabou adiando a decisão para hoje (13).
A indústria nacional e as importadoras terão um ano para adaptar o processo de fabricação do cigarro e seis meses para retirar de circulação os aromatizados. Para outros produtos, como charuto e cigarrilha, o prazo foi ampliado. São 18 meses de adequação e seis meses para recolhimento do mercado. ( Agência Brasil)
A medida vale para os produtos nacionais e importados. Estão isentos os destinados à exportação. Os cigarros com sabor vão sair das prateleiras somente daqui um ano e meio.
No caso do açúcar, a Anvisa cedeu aos apelos da indústria do fumo e manteve a adição, porém limitada à reposição do açúcar perdido na secagem da folha de tabaco. Segundo os fabricantes, o tipo de fumo mais usado no país perde açúcar no processo de produção e, por isso, é necessária a reposição. O açúcar foi motivo de impasse entre os diretores na reunião passada, em fevereiro, o que acabou adiando a decisão para hoje (13).
A indústria nacional e as importadoras terão um ano para adaptar o processo de fabricação do cigarro e seis meses para retirar de circulação os aromatizados. Para outros produtos, como charuto e cigarrilha, o prazo foi ampliado. São 18 meses de adequação e seis meses para recolhimento do mercado. ( Agência Brasil)
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