Comerciante é multado em R$ 10 mil, por veicular propaganda eleitoral antecipada
O comerciante Gerson Berto Paulino foi multado em R$ 10 mil, por veicular propaganda eleitoral antecipada, em decisão liminar do juiz Wilson Gomes de Souza Júnior, atendendo a requerimento do Ministério Público Estadual (MPE), representado pela promotora Cinthia Portela Lopes.
Na inicial, a representante do MPE argumentou, com a junção de provas fotográficas, que o comerciante de Itabuna veiculou mensagens eleitorais fora do prazo de lei, utilizando-se de adesivos autocolantes fixados em veículos, com o texto “Sou Gerson da Parceria Calçados – o homem do esporte”. Em sua defesa, o acusado afirmou não ter conhecimento de quem confeccionou os adesivos, não conhecer os proprietários dos veículos, além de não ter pretensões políticas e que os adesivos não pedem votos.
O magistrado considerou desnecessário identificar os proprietários dos carros, apontando como “evidente” o conhecimento prévio que o comerciante tinha da divulgação, “uma vez que são diversos veículos circulando em locais próximos ao estabelecimento requerido”.
Na sentença, o magistrado ainda destaca que “a propaganda extemporânea deve ser sancionada com maior rigor, em razão de ofender a legislação eleitoral e desequilibrar a propaganda democrática e lícita, a ser realizada em momento próprio”. O comerciante Gerson Paulino apelou da decisão e aguarda o julgamento do mérito. Informações do Pimenta
Na inicial, a representante do MPE argumentou, com a junção de provas fotográficas, que o comerciante de Itabuna veiculou mensagens eleitorais fora do prazo de lei, utilizando-se de adesivos autocolantes fixados em veículos, com o texto “Sou Gerson da Parceria Calçados – o homem do esporte”. Em sua defesa, o acusado afirmou não ter conhecimento de quem confeccionou os adesivos, não conhecer os proprietários dos veículos, além de não ter pretensões políticas e que os adesivos não pedem votos.
O magistrado considerou desnecessário identificar os proprietários dos carros, apontando como “evidente” o conhecimento prévio que o comerciante tinha da divulgação, “uma vez que são diversos veículos circulando em locais próximos ao estabelecimento requerido”.
Na sentença, o magistrado ainda destaca que “a propaganda extemporânea deve ser sancionada com maior rigor, em razão de ofender a legislação eleitoral e desequilibrar a propaganda democrática e lícita, a ser realizada em momento próprio”. O comerciante Gerson Paulino apelou da decisão e aguarda o julgamento do mérito. Informações do Pimenta
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