Justiça derruba lei que obrigava alunos a rezar em Ilhéus
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) suspendeu, em decisão liminar a lei que obriga os estudantes das escolas municipais de Ilhéus, a 467 km ao sul de Salvador, no sul da Bahia, a rezarem o “Pai Nosso” antes das aulas regulares. A decisão foi publicada no site do Ministério Público Estadual (MP-BA), na manhã desta terça-feira, 17, atendendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), realizada pelo próprio órgão. Segundo o procurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Rômulo Moreira, e o assessor especial da Procuradoria-Geral de Justiça, Cristiano Chaves, a lei viola normas das Constituições Federal e Estadual por afrontar diretamente a liberdade de religião e de culto.
Publicada no Diário Municipal de Ilhéus, em 12 de dezembro de 2011, após sanção do prefeito e aprovação pela Câmara de Vereadores, em 22 de novembro de 2011, a lei “segue uma via contrária de direito a uma verdadeira emancipação política e sociocultural estabelecida nos atuais moldes do Estado laico e democrático”, segundo Rômulo Moreira.
Ele destaca ainda o agravante de o fato “estar ocorrendo no ambiente escolar, que deve ser um dos principais recantos onde os cidadãos possam cultivar a liberdade de expressão”.
A decisão do TJ-BA, segundo o desembargador Clésio Rômulo Carrilho Rosa, restabelece no município o respeito mútuo às crenças.
“Há que se observar, neste momento, que a Constituição do Estado da Bahia, a exemplo da Carta Federal, não busca atacar a religiosidade a todo custo, e sim almeja o respeito mútuo entre crenças ou filosofias religiosas, de molde a alcançar um pluralismo também no campo religioso e da fé, harmonizando-se a realidade social com os valores democráticos”, assinalou o desembargador na decisão.
Autor do projeto de lei, o vereador e professor Alzimário Vieira disse que a lei do Pai Nosso não teve a intenção de polemizar ou de fazer imposição, mas ser um contraponto à violência.
Para a secretária de Educação do município, Lidinei Azevedo, os professores agiram com bom senso, sem impor nada aos alunos. E destaca que, independente de lei, aqueles que já tinham o hábito de rezar vão continuar a fazê-lo”, diz a secretária. Fonte: A Tarde.
Publicada no Diário Municipal de Ilhéus, em 12 de dezembro de 2011, após sanção do prefeito e aprovação pela Câmara de Vereadores, em 22 de novembro de 2011, a lei “segue uma via contrária de direito a uma verdadeira emancipação política e sociocultural estabelecida nos atuais moldes do Estado laico e democrático”, segundo Rômulo Moreira.
Ele destaca ainda o agravante de o fato “estar ocorrendo no ambiente escolar, que deve ser um dos principais recantos onde os cidadãos possam cultivar a liberdade de expressão”.
A decisão do TJ-BA, segundo o desembargador Clésio Rômulo Carrilho Rosa, restabelece no município o respeito mútuo às crenças.
“Há que se observar, neste momento, que a Constituição do Estado da Bahia, a exemplo da Carta Federal, não busca atacar a religiosidade a todo custo, e sim almeja o respeito mútuo entre crenças ou filosofias religiosas, de molde a alcançar um pluralismo também no campo religioso e da fé, harmonizando-se a realidade social com os valores democráticos”, assinalou o desembargador na decisão.
Autor do projeto de lei, o vereador e professor Alzimário Vieira disse que a lei do Pai Nosso não teve a intenção de polemizar ou de fazer imposição, mas ser um contraponto à violência.
Para a secretária de Educação do município, Lidinei Azevedo, os professores agiram com bom senso, sem impor nada aos alunos. E destaca que, independente de lei, aqueles que já tinham o hábito de rezar vão continuar a fazê-lo”, diz a secretária. Fonte: A Tarde.
Marcadores: Educação
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