Governo da Bahia declara utilidade pública terras de São Roque e Enseada para implantar BA-120
Informações do Blog do Zevaldo
Diário Oficial do Estado da Bahia, dia 25 de outubro de 2012
DECRETO Nº 14.190 DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à
vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, no
art. 5º, alíneas “h” e “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941 e alterações posteriores, e do que consta do Processo
nº 12/009825, do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da
Bahia - DERBA, tombado sob o nº 0900120021169 na Secretaria de
Infra-Estrutura.
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas
existentes, pertencentes a quem de direito, situadas ao longo da Rodovia
BA-534, no trecho: entroncamento da BR-242/BR-420 (São Roque do
Paraguaçu)-Km 1,36 (Estaleiro Naval), com extensão aproximada de 1.360m,
constituindo-se em faixas de domínio de até 100,00 metros de largura,
sendo 50,00 metros para cada lado, medido do eixo do referido trecho,
bem como as áreas onde estão localizadas jazidas superficiais de solo,
aguadas, caminhos de serviço, pedreiras e materiais utilizáveis nas
obras rodoviárias, num raio de até 50,00km, medidos do eixo da referida
rodovia, todas no Município de Maragogipe,
conforme projeto final de engenharia, elaborado pelo Departamento de
Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA e coordenadas constantes
do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - As áreas de terra de que tratam este artigo
destinam-se à implantação da BA-120, trecho entroncamento da BR 242/BR
420 (São Roque do Paraguaçu)-Km 1,36 (Estaleiro Naval), que integrará o
Sistema Rodoviário do Estado da Bahia.
Art. 2º - Fica o Departamento de Infra-Estrutura de
Transportes da Bahia - DERBA, vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura,
autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se
necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da
desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse
respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da
indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
|
Otto Alencar
Secretário de Infra-Estrutura
|
ANEXO ÚNICO
ÁREA 1
|
E
|
N
|
P1
|
516764.3040
|
8578543.9613
|
P2
|
516837.6418
|
8578601.7086
|
P3
|
516800.1297
|
8578648.5303
|
P4
|
516581.5421
|
8578476.7340
|
P5
|
516619.0542
|
8578429.9124
|
P6
|
516716.9935
|
8578506.8135
|
P7
|
516759.6366
|
8578464.1381
|
P8
|
516792.2846
|
8578445.5458
|
P9
|
516828.3472
|
8578436.3316
|
P10
|
516970.1201
|
8578434.6137
|
P11
|
517000.5089
|
8578433.2382
|
P12
|
517026.7715
|
8578425.0202
|
P13
|
517048.1223
|
8578408.8499
|
P14
|
517048.1223
|
8578408.8499
|
P15
|
517138.9063
|
8578387.0222
|
P16
|
517109.2884
|
8578428.7033
|
P17
|
517093.7583
|
8578447.9723
|
P18
|
517070.6156
|
8578473.1086
|
P19
|
517025.4555
|
8578489.8379
|
P20
|
516991.5663
|
8578494.2493
|
P21
|
516857.6459
|
8578494.7865
|
P22
|
516826.2086
|
8578497.5441
|
P23
|
516795.4762
|
8578512.2680
|
ÁREA 2
|
E
|
N
|
P24
|
517310.6782
|
8578040.9133
|
P25
|
517421.1107
|
8577885.1065
|
P26
|
517439.4437
|
8577855.8851
|
P27
|
517446.0766
|
8577810.7353
|
P28
|
517378.4340
|
8577604.8365
|
P29
|
517435.2672
|
8577585.6015
|
P30
|
517494.3291
|
8577760.1114
|
P31
|
517505.4421
|
8577802.0322
|
P32
|
517505.3630
|
8577842.6665
|
P33
|
517493.8011
|
8577881.2882
|
P34
|
517471.2234
|
8577918.1627
|
P35
|
517359.6291
|
8578075.6087
|
Marcadores: Maragogipe
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