Cruz das Almas tem contas reprovadas
Na sessão desta terça-feira (20/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Cruz das Almas, relativas ao exercício de 2011, sob a responsabilidade de Orlando Peixoto Pereira Filho, especialmente, pela reincidência na extrapolação do limite da despesa total com pessoal.
Em função da irregularidades, a relatoria aplicou multa no importe de R$ 43.200,00, equivalente a 30% dos vencimentos anuais do gestor, e outra de R$ 2 mil decorrente de vários ilícitos contantes no relatório anual.
O Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 65.066.892,97 e uma despesa realizada de R$ 67.649.591,32, resultando em um déficit orçamentário de R$ 2.582.698,35.
As despesas com pessoal, principal falha da administração, alcançaram o percentual de 61,77% da receita corrente líquida, ultrapassando, consequentemente, o limite de 54% definido no art. 20, da Lei Complementar nº 101/00. Desta forma, ficou comprovado que houve reincidência, pois no exercício de 2009, os dispêndios com pessoal atingiram 61,55% e em 2010, 60,05%.
Dentre outras falhas, o gestor deixou de apresentar as prestações de contas dos recursos repassados às entidades civis sem fins lucrativos, a título de subvenção social ou auxílio, mediante convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere, num total de R$ 1.653.221,34.
A Prefeitura de Cruz das Almas cumpriu com as demais obrigações constitucionais, aplicando 25,74 % na Educação, 65,44 % dos recursos do FUNDEB na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério e 18,94% nos serviços de Saúde.
Cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Cruz das Almas. (O voto estará disponível após conferência).
Em função da irregularidades, a relatoria aplicou multa no importe de R$ 43.200,00, equivalente a 30% dos vencimentos anuais do gestor, e outra de R$ 2 mil decorrente de vários ilícitos contantes no relatório anual.
O Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 65.066.892,97 e uma despesa realizada de R$ 67.649.591,32, resultando em um déficit orçamentário de R$ 2.582.698,35.
As despesas com pessoal, principal falha da administração, alcançaram o percentual de 61,77% da receita corrente líquida, ultrapassando, consequentemente, o limite de 54% definido no art. 20, da Lei Complementar nº 101/00. Desta forma, ficou comprovado que houve reincidência, pois no exercício de 2009, os dispêndios com pessoal atingiram 61,55% e em 2010, 60,05%.
Dentre outras falhas, o gestor deixou de apresentar as prestações de contas dos recursos repassados às entidades civis sem fins lucrativos, a título de subvenção social ou auxílio, mediante convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere, num total de R$ 1.653.221,34.
A Prefeitura de Cruz das Almas cumpriu com as demais obrigações constitucionais, aplicando 25,74 % na Educação, 65,44 % dos recursos do FUNDEB na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério e 18,94% nos serviços de Saúde.
Cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Cruz das Almas. (O voto estará disponível após conferência).
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