Políciais de SP estão proibidos de socorrer vítimas de crimes
Duas pessoas morreram em uma tentativa de assalto, na Avenida dos Bandeirantes, em São Paulo. (Foto: Marcos Bezerra)
A partir desta terça-feira, os policiais do estado de São Paulo não poderão socorrer vítimas de crimes com lesões corporais graves, e devem acionar imediatamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou serviço local de socorro. O novo procedimento foi assinado pelo secretário estadual de Segurança Pública, Fernando Grella, e publicado no Diário Oficial. Os casos de homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio e extorsão mediante sequestro que resultem em mortes, inclusive as decorrentes de intervenção policial, devem ser comunicados ao Comando de Operações da Polícia Militar e ter o local isolado até a chegada da equipe de perícia. Em seguida, todos os envolvidos na ocorrência devem se dirigir a uma unidade da Polícia Civil para prestar depoimento e contribuir com a investigação. A decisão define também a mudança de expressões em boletins de ocorrência e inquéritos policiais quando a morte ocorrer em confronto policial. A “resistência seguida de morte” e “auto de resistência” passam a ser notificadas como “morte decorrente de intervenção policial” e “lesão corporal decorrente de intervenção policial”. (Veja)
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