Ex-presidente da Câmara de Olindina paga diárias em duplicidade a si mesmo
Nesta terça-feira (06/07), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-presidente da Câmara de Olindina, Anaelson Pinheiro de Santana, em razão de duplicidade de pagamento de diárias em proveito próprio e a outro vereador, no exercício de 2007.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou aplicação de multa no valor de R$ 500 e ressarcimento de R$ 660. Cabe recurso da decisão.
O vereador Anaelson Pinheiro de Santana recebeu diárias em duplicidade, tendo como destino Salvador, porém em concomitantes períodos de viagem, de 16 a 18 de maio de 2007.
Também recebeu diárias em duplicidade o vereador Jair da Silva, no valor de R$ 80,00 cada uma, em decorrência de supostas viagens realizadas em 15/05/07, porém para diferentes destinos, Alagoinhas e Ribeira do Pombal.
A notificação ao ex-gestor, como autorizador das despesas, foi publicada no Diário Oficial do Estado, para que apresentasse esclarecimentos e justificativas pertinentes, no prazo de 20 dias, sob pena de ser julgado à revelia, além de ter presumida a veracidade das irregularidades apontadas.
Todavia, o prazo transcorreu sem que o ex-presidente da câmara contestasse os fatos descritos no processo.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial