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sexta-feira, 30 de julho de 2010

Quando tem denúncia tem punição: Prefeito de Nova Viçosa é condenado por gastos irregulares com festas

Nesta quarta-feira (28/07) o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente termos de ocorrência lavrados contra o prefeito de Nova Viçosa, Carlos Robson Rodrigues da Silva, por irregularidades em processos licitatórios relativos a diversas festividades no município, no exercício de 2008.
O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 2.500. Cabe recurso.
As irregularidades referem-se às contratações das empresas J.A.J. Produções e Eventos e J.S.M. Xavier, para “organização de eventos e promoção de espetáculos artísticos durante os festejos juninos daquele ano, com o fornecimento de infra-estrutura, apresentação de bandas de nível nacional e regional” (sic).
E ainda para “fornecimento de infra-estruturas e shows artísticos” com vistas aos festejos do Arraiá do Santo Casamenteiro, realizado no Distrito de Posto da Mata, no Município e do Forró do Asfalto, na sede do município.
Segundo o gestor, os processos administrativos concernentes à tomada de preços e ao convite teriam sido realizados em face da “necessidade de contratação de empresa de organização de eventos e promoção de espetáculos artísticos durante os festejos juninos de 2008, com fornecimentos (sic) de estrutura e shows com bandas de nível nacional e regional e para o fornecimento de infra-estrutura e shows artísticos para realização dos festejos do Arraiá do Santo Casamenteiro e do Forró do Asfalto.
Porém, parte das despesas relativas à licitação foi paga com recursos oriundos do Ministério do Turismo, o que ensejaria a apreciação de sua aplicação pelo Tribunal de Contas da União. 
Não há nos autos elementos que permitam identificar quais dos dispêndios foram pagos com recursos federais e quais foram realizados com recursos do município.
Além disso, foram registradas outras falhas administrativas referentes a pagamentos, publicação de edital e gastos excessivos, cujo montante global alcançara a quantia de R$ 602.524.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).

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