TCM rejeita contas da Prefeitura de Santo Amaro e Câmara aprovada com ressalvas
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (14/12), rejeitou as contas da Prefeitura e aprovou com ressalvas as da Câmara de Santo Amaro, da responsabilidade, respectivamente, de Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo e Artur Pereira Souzart Neto, relativas aos exercícios de 2009.
Para a prefeitura, o relator dos pareceres, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público, aplicação de multa de R$ 10 mil e ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 225.854,12, devendo ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais. Cabe recurso da decisão.
Do valor a ser ressarcido, R$ 5.400 refere-se a ocorrência de despesas com publicidade, sem a demonstração da matéria publicada, R$ 13.884,50, é relativo a despesas com encargos financeiros (multas e juros) por atraso no pagamento, e R$ 206.569,62, referente a divergência entre o somatório dos documentos apresentados à IRCE e o montante registrado no demonstrativo de despesa do mês de março, caracterizando ausência de comprovação de despesa.
Ainda de acordo com o acompanhamento da execução orçamentária da prefeitura, foi verificado atraso para a entrega da documentação exigida pelo Tribunal, dos meses de janeiro e dezembro, além de apresentação incompleta.
Ocorreram casos de ausência de licitação, no montante de R$ 1.112.321,42; ausência de licitação por fragmentação de despesa, no valor total de R$ 191.261,66, entre outras irregularidades.
Considerando-se o volume de recursos destinados ao pagamento de despesas com obras públicas, processo de dispensa, credor – Oliveira Santana Construções LTDA., nota de empenho nº 391/2009 – R$ 2.490.567,47, no exercício financeiro de 2009, o relator salientou a necessidade da “realização de uma análise mais aprofundada da matéria, somente possível com a realização de auditoria, tanto para se avaliar a legalidade da contratação, quanto para se aferir a sua efetiva adequação aos princípios constitucionais que dimanam do art. 37 da Constituição Federal”, lavrando-se termo de ocorrência se necessário.
Dentre as várias irregularidades detectadas, destacou-se também:
. admissão de pessoal sem prévio concurso público de provas ou de provas e títulos;
. falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais;
. apresentação de balanços e demonstrativos contábeis contendo irregularidades
. baixa cobrança da dívida ativa tributária;
. relação de restos a pagar não atende ao disposto na Resolução TCM nº 1.060/05;
. irregularidade quanto a elaboração do Inventário;
. não cumprimento das determinações constantes nos pareceres prévios de exercícios anteriores, relativos à devolução glosas de Fundef/Fundeb;
. atraso no pagamento dos profissionais do magistério (outubro/2009);
. ausência do parecer do Conselho Municipal de Saúde;
. irregularidades quanto ao relatório de controle interno, demonstrativo dos resultados alcançados, e relatório de projetos e atividades.
Foram glosadas pela inspetoria regional despesas que não podem ser admitidas em qualquer hipótese, no montante de R$ 244.721,71. Foi constatado desvio de finalidade, por isso o valor deve retornar à conta corrente do Fundeb, no prazo de 120 dias a contar do trânsito em julgado do processo, com recursos municipais, com remessa da comprovação ao TCM. A reincidência quanto ao desvio de finalidade na aplicação de tais recursos poderá comprometer o mérito de contas futuras.
Câmara – A análise das contas do Legislativo, aprovadas com ressalvas, resultou na determinação de aplicação de multa de R$ 500. Também cabe recurso.
As irregularidades apontadas na execução orçamentária das contas foram descaracterizadas apenas parcialmente pelo gestor. Constatou-se alguns casos de irregularidades em processos licitatórios, além de gastos considerados elevados com combustíveis, contas telefônicas, material de expediente e locação de veículos.
Destacou também o relatório anual a contratação de pessoal para atividades finalísticas do Legislativo, sem a prestação de concurso público.
Íntegra do voto das Prefeitura de Santo Amaro. (O voto ficará disponível no portal após conferência).
Íntegra do voto das Câmara de Santo Amaro. (O voto ficará disponível no portal após conferência).
Informações do TCM
Marcadores: Santo Amaro
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