Midia Recôncavo - Oficial - Por Anderson Bella

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Cobrar pedágio é inconstitucional



O DIREITO DE IR E VIR BARRADO PELOS PEDÁGIOS

Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre os participantes.
"A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os presentes.

A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.
Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte:

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade " E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".

Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas. "No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também", enfatiza.

A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre.
Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.
Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.
Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", Acrescenta.
Ela defe nde ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar.. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional", conclui. A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso e formou-se em agosto de 2008.
Ela não sabia que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios. Jornal Agora

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4 Comentários:

Blogger djou disse...

Retirado de outro blog:

"Olha, muito interessante o argumento, mas parece que a em breve futura colega esqueceu do art. 150, I, V, da CF, que autoriza o pedágio. Trata-se de conservação de via pelo poder público, que concede o serviço a empresas privadas. Assim, ao contrário do afirmado, a própria Constituição, a mesma que garante o ir e vir, ressalva a cobrança de pedágios.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

Além disso, eu não tentaria fazer o que ela faz, pois, ao contrário do que afirma, é sim, infração de trânsito prevista no art. 209 do CTB. Deveria o policial rodoviário federal ter aplicado a multa, e não tentar fazer com que voltasse para pagar o pedágio. Ela veria como é bom pagar R$180,00 para deixar de ser espertinha e economizar R$5,00 ou R$10,00 do pedágio.

Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:

Infração – grave;

Penalidade – multa

Apenas para não ajudar a espalhar coisas sem sentido.

Saudações…”

Abraços,
alessandro

10 de maio de 2011 às 08:51  
Anonymous Anônimo disse...

Este cidadão que deu esta resposta se esquece que cobrar pelo mesmo serviço duas ou mais vezes também é crime, já que todos nós pagamos por esse serviço e pagamos caro.

19 de agosto de 2012 às 09:30  
Anonymous Anônimo disse...

Não sou defensor quanto a cobrança de pedágios, muito menos possuo concessionária ou congenere. Longe disso. Porém, é desmotivador ver que pessoas capacitadas,em princípio, ovacionam e elogiam tanto um trabalho que é gritante a supressão de uma norma constitucional que permite a cobrança do mesmo. Ora, se olharmos puramente com "olhos constitucionais supergarantistas", acabaremos minimizando direitos de outrem, isto em prol do direito de ir e vir. Lembramos: até o direito a vida (cláusula pétrea) comporta exceções (leia-se legítima defesa).
Agora, há sim calorosas discussões tecidas no tocante a natureza jurídica do valor do pedágio. Mas, pelo texto publicado, não foi tal tese que prevaleceu no trabalho em apreço.
Por fim, lastimo a conduta da cara colega que, expriminto conduta radicalista, não permanece às veredas da Lei. O que é pior, Colegas, Professores e Doutores aplaudindo tamanha irresponsabilidade.

28 de agosto de 2012 às 08:02  
Blogger Gust disse...

fiquei pensando... será que há como mover um ação indenizatória tentando reaver os gastos com pedágio, uma vez que possuo comprovantes de passagem???

11 de janeiro de 2013 às 15:58  

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