Câmara de Cachoeira vai celebrar aniversário de nascimento de Teixeira de Freitas
A Câmara de Vereadores de Cachoeira fará uma sessão especial para comemorar o aniversário do nascimento do jurisculnsulto cachoeirano Augusto Teixeira de Freitas. A sessão será no próximo dia 19 de agosto quando completará 195 anos do nascimento do ilustre cachoeirano. A iniciativa é do vereador Júlio Cesar Costa Sampaio, presidente da Mesa Diretora da Câmara.
DADOS BIOGRÁFICOS DE AUGUSTO TEIXEIRA DE FREITAS
Augusto Teixeira de Freitas nasceu em Cachoeira, cidade do Recôncavo Baiano, distante cerca de 110 km de Salvador, a 19 de agosto de 1816. Sobre sua infância e adolescência sabe-se muito pouco ou quase nada. Tinha o rosto redondo, tez clara, cabelos castanhos e estatura regular; não cultivava a barba, costume da época. Tinha um temperamento reservado e distante. Não media esforços em defender suas opiniões até às últimas conseqüências.
Cursou o primeiro ano do curso de Direito, na Academia de Ciências sociais e Jurídicas de Olinda e o segundo e terceiro anos, em São Paulo, na Faculdade do Largo do São Francisco, onde sofreu o rigor dos catedráticos, tendo sido aprovado com nota simples, apesar de suas qualidades e elogios recebidos. Entretanto, vai concluir os estudos em Olinda, em 1837, com nota máxima.
Em 1838, durante a revolução da Sabinada, o Governo Revolucionário o nomeia magistrado. Esmagada a revolução pelo Governo Imperial, é processado, porém, absolvido.
Em 1843, muda-se para a cidade do Rio de Janeiro e abre um escritório de advocacia na Rua da Quitanda.
Nesse mesmo ano, com Josino do Nascimento Silva, Carvalho Moreira e outros, participam da fundação do Instituto dos Advogados do Brasil e chega à sua presidência em 1857.
Naquele tempo, ele já se destaca como um dos maiores advogados do país e em 1845 (aos 27 anos de idade), é nomeado advogado do Conselho de Estado e dele já se dizia que “um arrazoado seu equivalia a uma sentença”.
Em 1855, o Governo Imperial recorre a Freitas para levar adiante a confecção do Projeto do Código Civil.
Para realizar esse ciclópico trabalho, Freitas teria de versar para a língua moderna, os textos legais do caótico emaranhado que se tornara as Ordenações Filipinas, difusa e confusa, com mais de dois séculos e meio de existência, com alguns textos já incompreensíveis aos juristas modernos.
Ressalte-se que Freitas sempre fora um autodidata, que havia desenvolvido um método próprio de estudar o direito, sem duvida responsável por sua enciclopédica erudição: primeiro, a meditação, a investigação histórica, o cuidado na terminologia e a contínua revisão dos trabalhos já feitos.
Assim, na tarefa da codificação, ele se esmera no aspecto metodológico da obra; o plano e o sistema com que iria escrevê-la, vendo-a como um imenso edifício e suas divisões. Enfim, o arcabouço do projeto do Código Civil. Esse trabalho exigia talento, visão aquilina de conjunto só possível a um talento como Teixeira de Freitas.
Traça nitidamente a distinção entre direitos reais e pessoais, considerada a chave de sua obra, e nela faz repousar o inteiro sistema de direito privado.
DADOS BIOGRÁFICOS DE AUGUSTO TEIXEIRA DE FREITAS
Augusto Teixeira de Freitas nasceu em Cachoeira, cidade do Recôncavo Baiano, distante cerca de 110 km de Salvador, a 19 de agosto de 1816. Sobre sua infância e adolescência sabe-se muito pouco ou quase nada. Tinha o rosto redondo, tez clara, cabelos castanhos e estatura regular; não cultivava a barba, costume da época. Tinha um temperamento reservado e distante. Não media esforços em defender suas opiniões até às últimas conseqüências.
Cursou o primeiro ano do curso de Direito, na Academia de Ciências sociais e Jurídicas de Olinda e o segundo e terceiro anos, em São Paulo, na Faculdade do Largo do São Francisco, onde sofreu o rigor dos catedráticos, tendo sido aprovado com nota simples, apesar de suas qualidades e elogios recebidos. Entretanto, vai concluir os estudos em Olinda, em 1837, com nota máxima.
Em 1838, durante a revolução da Sabinada, o Governo Revolucionário o nomeia magistrado. Esmagada a revolução pelo Governo Imperial, é processado, porém, absolvido.
Em 1843, muda-se para a cidade do Rio de Janeiro e abre um escritório de advocacia na Rua da Quitanda.
Nesse mesmo ano, com Josino do Nascimento Silva, Carvalho Moreira e outros, participam da fundação do Instituto dos Advogados do Brasil e chega à sua presidência em 1857.
Naquele tempo, ele já se destaca como um dos maiores advogados do país e em 1845 (aos 27 anos de idade), é nomeado advogado do Conselho de Estado e dele já se dizia que “um arrazoado seu equivalia a uma sentença”.
Em 1855, o Governo Imperial recorre a Freitas para levar adiante a confecção do Projeto do Código Civil.
Para realizar esse ciclópico trabalho, Freitas teria de versar para a língua moderna, os textos legais do caótico emaranhado que se tornara as Ordenações Filipinas, difusa e confusa, com mais de dois séculos e meio de existência, com alguns textos já incompreensíveis aos juristas modernos.
Ressalte-se que Freitas sempre fora um autodidata, que havia desenvolvido um método próprio de estudar o direito, sem duvida responsável por sua enciclopédica erudição: primeiro, a meditação, a investigação histórica, o cuidado na terminologia e a contínua revisão dos trabalhos já feitos.
Assim, na tarefa da codificação, ele se esmera no aspecto metodológico da obra; o plano e o sistema com que iria escrevê-la, vendo-a como um imenso edifício e suas divisões. Enfim, o arcabouço do projeto do Código Civil. Esse trabalho exigia talento, visão aquilina de conjunto só possível a um talento como Teixeira de Freitas.
Traça nitidamente a distinção entre direitos reais e pessoais, considerada a chave de sua obra, e nela faz repousar o inteiro sistema de direito privado.
Por Alzira Costa
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