TCM nega contratações temporárias de S. Francisco do Conde e Sapeaçu
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios considerou irregular o processo de contratação temporária de servidores para o setor da educação, através de processo de seleção simplificado, realizado pela Prefeitura de São Francisco do Conde, na gestão de Rilza Valentim de Almeida Pena, em 2009. A assessoria jurídica deste Tribunal emitiu parecer negativo do registro dos atos, pela ausência das cópias dos contratos individuais efetuados em 2009, objeto de reiterada diligencias por parte da Gerência de Exame de Atos de Pessoal – GEAPE, essenciais para a apreciação da sua legalidade. Na mesma sessão, a relatoria também votou contra o registro de 10 contratos temporários de auxiliar de serviços gerais, realizados pelo prefeito de Sapeaçu, George Vieira Góis, em 2007, alegando que os princípios constitucionais da igualdade, impessoalidade e moralidade administrativa foram violados, já que as contratações foram feitas sem qualquer critério de escolha, não atendendo assim aos requisitos legais exigidos nos casos de contratação temporária. (Política Livre)
Marcadores: São Francisco do Conde, Sapeaçu
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