PRE-BA pode enquadrar prefeitos e vereadores ‘infiéis’
Cinco políticos que exercem cargos públicos obtidos por meio de eleições podem perder seu mandato por terem se desfiliado, sem justa causa, dos partidos nos quais se elegeram. É este o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), que entrou com cinco ações de decretação de perda de cargo eletivo no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) entre os meses setembro e outubro. Os acusados são o prefeito de Alagoinhas, Paulo César Simões Silva (ex PSDB); o vice-prefeito de Santa Bárbara, Webster de Oliveira Campos (ex PT); a vereadora de Salvador Andrea de Mendonça Calmon de Brito (ex DEM); o vereador de Ubatã Durval Ferreira Borges Filho (ex PT) e o vereador de Seabra Edemir de Souza Pires (ex PDT).
De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. Os cinco acusados pediram desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios de justa causa definidos pela norma: a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Nenhum deles sequer solicitou ao TRE o julgamento de justa causa para a desfiliação. Bahia Cidades
De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. Os cinco acusados pediram desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios de justa causa definidos pela norma: a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Nenhum deles sequer solicitou ao TRE o julgamento de justa causa para a desfiliação. Bahia Cidades
Marcadores: Política
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