Pré-candidatos a vereador devem deixar cargos até este sábado
Magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador nas eleições de outubro deste ano devem deixar das funções até este sábado (7), segundo o calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A exigência também vale para governadores que, eventualmente, queiram concorrer à prefeitura. A norma diz que a desimcompatibilização do cargo deve ocorrer seis meses antes da eleição, sob pena de que o futuro candidato seja declarado inelegível. Para os pré-candidatos que pretendem disputar os cargos de prefeitura, o prazo limite é de quatro meses antes do pleito, o que ocorrerá no dia 7 de junho. Se enquadram nessa regra ministros de Estado, membros do Ministério Público, militares, os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública. Chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e dirigentes sindicais também precisam interromper as funções.
De acordo com o TSE, a data para que os pré-candidatos deixem cargos, no caso das eleições municipais, varia de três a seis meses anteriores às eleições. No dia 7 de julho, servidores públicos em geral que pretendem concorrer a prefeituras deverão sair dos cargos. Há ainda situações nas quais não há necessidade de interromper as funções. É o caso dos prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato e vão concorrer à reeleição e dos parlamentares federais, estaduais e municipais interessados em disputar prefeituras. Essa regra também vale para profissionais cujo trabalho pressupõe exposição na mídia, como atores e jogadores de futebol. (G1)
De acordo com o TSE, a data para que os pré-candidatos deixem cargos, no caso das eleições municipais, varia de três a seis meses anteriores às eleições. No dia 7 de julho, servidores públicos em geral que pretendem concorrer a prefeituras deverão sair dos cargos. Há ainda situações nas quais não há necessidade de interromper as funções. É o caso dos prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato e vão concorrer à reeleição e dos parlamentares federais, estaduais e municipais interessados em disputar prefeituras. Essa regra também vale para profissionais cujo trabalho pressupõe exposição na mídia, como atores e jogadores de futebol. (G1)
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