Advogado diz que Agricultores que requisitaram ao Banco empréstimo podem ter dinheiro de volta
O advogado Dr. Antônio de Leal em entrevista ao repórter do Voz da Bahia Marcus Augusto falou sobre uma novidade importante para os agricultores que requisitaram o Banco para realizar empréstimo. De acordo com o advogado existe agora em proteção aos agricultores da Bahia, a medida provisória nº 1963 que suspende o anatocismo em todos os contratos assinados anteriores ao dia 30 de março de 2000. Reafirmou: “Todos os contratos assinados antes da data citada não tem anatocismo, que é a cobrança de juros sobre juros mensalmente”. Dr. Antônio explicou que caso a agência tenha colocado o nome do cidadão no Serasa ou Cadin forma-se o dolo administrativo, ação de má fé, sendo necessário o cliente agricultor entrar com uma ação contra o banco e vê a diferença. “O banco é obrigado a fazer um novo cálculo e devolver uma fortuna ao cidadão”, ressaltou. Ainda conforme Leal, se o cidadão quiser rever o dinheiro antes de seu nome ir para o sistema de crédito, o banco tem que devolver sem correção monetária por que não houve dolo. Informações do Voz da Bahia
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