TCM: Prefeito de Maragojipe sofre rejeição e é encaminhado ao MP por graves reincidências
As contas da Prefeitura de Maragojipe, no Recôncavo baiano, foram rejeitadas pelo Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (08/11), tendo como gestor Sílvio José Santana Santos, atinentes às reincidências comprovadas além de múltiplas irregularidades comprovadas durante o exercício financeiro de 2011.
De acordo com relatório técnico, os principais motivos que ensejaram a rejeição foram reincidências por excesso de limite com pessoal, omissão na cobrança de multas e ressarcimentos, ausência de licitações e várias irregularidades identificadas no parecer.
O município de Maragojipe apresentou uma receita da ordem de R$ 48.752.690,13, sendo realizada uma despesa no total de R$ 54.404.536,93, configurando assim um déficit orçamentário de execução de R$ 5.651.846,80.
Quanto ao saldo em caixa para pagamento das obrigações essenciais, a gestão demonstrou inoperância tendo somente R$ 3.454.349,70, quando a despesa atingiu o montante de R$ 10.470.961,93.
A administração deixou de apresentar oito processos licitatórios à 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo, chegando a vultosos R$ 1.250.715,18, destes R$ 754.110,00 foi somente para aquisição de lanches, almoços, jantares, café da manhã, salgados e doces para eventos promovidos pelas secretarias municipais, revelando desta forma a falta de razoabilidade e economicidade no gasto do dinheiro público.
De igual modo, apresentou outra reincidência com despesas totais com pessoal investindo a quantia de R$ 31.659.808,88, que corresponde a 67,48% da receita corrente líquida, em desacordo com art. 20 da Lei Complementar nº 101/00, motivo suficiente para reprovação das contas.
Além da farta quantidade de falhas cometidas pelo prefeito consta também a reincidência na omissão da cobrança da dívida ativa, controle interno deficiente, ausência do inventário patrimonial além da ausência da prestação de contas da Fundação Vovó do Mangue, do importe de R$ 249.360,00.
Em função das inúmeras práticas irregulares realizadas pelo prefeito, o Conselheiro Paolo Marconi solicitou promoção de representação junto ao Ministério Público, aplicou multas de R$ 43.200,00 correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, R$ 36.069,00 em referência as múltiplas reincidências e falhas apontadas no processo, além da devolução de R$ 16.273,24 devido ao pagamento de juros e multas por atraso. A relatoria determinou ainda ações urgentes quanto aos recolhimentos realizados e não repassados ao INSS que chegam ao elevado montante de R$ 1.876.650,65 e caso a irregularidade não seja sanada poderá caracterizar a “apropriação indébita previdenciária”.
Cabe recurso.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Maragojipe (o voto estará disponível após conferência).
Fonte: TCM
De acordo com relatório técnico, os principais motivos que ensejaram a rejeição foram reincidências por excesso de limite com pessoal, omissão na cobrança de multas e ressarcimentos, ausência de licitações e várias irregularidades identificadas no parecer.
O município de Maragojipe apresentou uma receita da ordem de R$ 48.752.690,13, sendo realizada uma despesa no total de R$ 54.404.536,93, configurando assim um déficit orçamentário de execução de R$ 5.651.846,80.
Quanto ao saldo em caixa para pagamento das obrigações essenciais, a gestão demonstrou inoperância tendo somente R$ 3.454.349,70, quando a despesa atingiu o montante de R$ 10.470.961,93.
A administração deixou de apresentar oito processos licitatórios à 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo, chegando a vultosos R$ 1.250.715,18, destes R$ 754.110,00 foi somente para aquisição de lanches, almoços, jantares, café da manhã, salgados e doces para eventos promovidos pelas secretarias municipais, revelando desta forma a falta de razoabilidade e economicidade no gasto do dinheiro público.
De igual modo, apresentou outra reincidência com despesas totais com pessoal investindo a quantia de R$ 31.659.808,88, que corresponde a 67,48% da receita corrente líquida, em desacordo com art. 20 da Lei Complementar nº 101/00, motivo suficiente para reprovação das contas.
Além da farta quantidade de falhas cometidas pelo prefeito consta também a reincidência na omissão da cobrança da dívida ativa, controle interno deficiente, ausência do inventário patrimonial além da ausência da prestação de contas da Fundação Vovó do Mangue, do importe de R$ 249.360,00.
Em função das inúmeras práticas irregulares realizadas pelo prefeito, o Conselheiro Paolo Marconi solicitou promoção de representação junto ao Ministério Público, aplicou multas de R$ 43.200,00 correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, R$ 36.069,00 em referência as múltiplas reincidências e falhas apontadas no processo, além da devolução de R$ 16.273,24 devido ao pagamento de juros e multas por atraso. A relatoria determinou ainda ações urgentes quanto aos recolhimentos realizados e não repassados ao INSS que chegam ao elevado montante de R$ 1.876.650,65 e caso a irregularidade não seja sanada poderá caracterizar a “apropriação indébita previdenciária”.
Cabe recurso.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Maragojipe (o voto estará disponível após conferência).
Fonte: TCM
Marcadores: Maragogipe
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