Justiça manda soltar Cachoeira outra vez
O desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu na tarde desta terça-feira (11) habeas corpus que permite a libertação ao bicheiro Carlinhos Cachoeira. A decisão inclui uma liminar que determina a soltura imediata do bicheiro. O mérito do processo ainda não foi julgado e nem tem data para ocorrer. Cabe recurso à decisão.
“No nosso ordenamento jurídico, não existe prisão preventiva quantificada em tempo”, diz o desembargador em sua decisão. Ele afirmou que esse tipo de prisão só pode ser decretado para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da pena, e que o caso em questão não se encaixa em nenhum desses requisitos.
Cachoeira estava preso desde o último dia 7, após ter sido condenado a 39 anos de prisão por peculato, corrupção ativa, violação de sigilo e formação de quadrilha. G1
“No nosso ordenamento jurídico, não existe prisão preventiva quantificada em tempo”, diz o desembargador em sua decisão. Ele afirmou que esse tipo de prisão só pode ser decretado para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da pena, e que o caso em questão não se encaixa em nenhum desses requisitos.
Cachoeira estava preso desde o último dia 7, após ter sido condenado a 39 anos de prisão por peculato, corrupção ativa, violação de sigilo e formação de quadrilha. G1
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