Juíza determina imediata retirada de propaganda
A juíza Maria Jacy de Carvalho, da 17ª Zona Eleitoral, concedeu liminar em representação eleitoral, determinando a imediata retirada de placas de propaganda institucional colocadas em áreas estratégicas da cidade pela prefeitura de Salvador. A representação que questiona a divulgação de ações municipais, em desrespeito à lei eleitoral, foi encaminhada à Justiça pela coligação Para Melhorar Salvador (PSDB-PPS), liderada pelo candidato a prefeito Antonio Imbassahy.
Com base nas regras eleitorais (9.504/97), os advogados da coligação PSDB-PPS alegaram que as placas são peças de propaganda institucional extemporânea. As placas diziam: “Pode acreditar. Estamos construindo uma cidade melhor. Reforma de iluminação do Largo da Mariquita”. “Elas (o material publicitário) associam as obras em andamento à imagem do prefeito João Henrique Carneiro (PMDB), candidato à reeleição”, explicou o advogado Ademir Ismerim, da coligação encabeçada pelo PSDB.
A juíza Maria Jacy acolheu os argumentos da coligação liderada pelo tucano Antonio Imbassahy e determinou a imediata retirada das placas, sob pena de multa diária de R$5 mil por placa, em caso do descumprimento da ordem judicial. A liminar fixa, ainda, prazo de 48 horas para a apresentação de defesa pelo Palácio Thomé de Souza.
No início da noite de ontem, a Secretaria de Comunicação da prefeitura de Salvador informou que o Executivo municipal ainda não foi notificado da decisão. Assinalou, no entanto, que o prefeito João Henrique assinou decreto 18.515, no último dia 27 de junho, listando todas as condutas proibidas aos agentes públicos durante a campanha eleitoral. Com isso, estabeleceu parâmetros legais, o que incluiria a retirada das placas.
De acordo com a Secretaria de Comunicação, há vários dias, as placas começaram a ser retiradas, mas como são 144 delas, foi difícil concluir o trabalho com a rapidez necessária.
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Fonte: Correio da Bahia
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