Contas da Câmara de Cabaceiras do Paraguaçu são aprovadas com ressalvas
O relator, conselheiro José Alfredo, determinou a emissão de um novo decisório, desta vez, pela aprovação com ressalvas das contas e multa no valor de R$ 1 mil.
O gestor conseguiu comprovar a existência de saldo financeiro suficiente para pagamento dos inscritos em restos a pagar, cumprindo assim o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, causa principal da rejeição das contas.
Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Câmara de Cabaceira do Paraguaçu. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).
Segundo o Advogado do processo Dr. Marcelo Pedreira de Mendonça a nova decisão fez justiça a forma responsável com que o Sr. Valmir administrou a Câmara no quadriênio 2005/2008, pois todos os apontamentos do TCM foram descaracterizados no pedido de reconsideração, sendo que a multa foi mantida por entender aquela corte como excessivos os gastos com telefonia, aquisição de combustível e aluguel de veículos.
Ao sair da Câmara Municipal de Cabaceiras do Paraguaçu, em dezembro de 2008, o então presidente Valmir Ribeiro Santana adquiriu um veículo tipo FIAT UNO 0KM que serve atualmente aquela casa, evitando problemas semelhantes aos futuros presidentes.
Anderson Bella – Mídia Recôncavo
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