O Tribunal de Contas dos Municípios considerou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Capim Grosso, Itamar da Silva Rios, pela violação aos princípios da razoabilidade e moralidade na fixação dos valores das diárias concedidas no exercício de 2009. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, imputou multa no valor de R$ 2 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão. De acordo com a denúncia, o Decreto nº 001, de 02 de janeiro de 2009, regulamentou a Lei Municipal nº 053/04 e reajustou em 20% os valores das diárias previstos no Decreto nº 329, de 04 de janeiro de 2008, tendo o prefeito e o vice-prefeito ao seu dispor,quando dos seus deslocamentos para fora do Município, a título de diárias, desde janeiro de 2009, as quantias de R$ 600e R$ 375 respectivamente.
Desta forma, a relatoria apontou a violação dos princípios da razoabilidade e moralidade na fixação de valores em atamares superiores aos que são pagos, sob o mesmo título, aos deslocamentos efetuados pelo Governador do Estado.
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