Midia Recôncavo - Oficial - Por Anderson Bella

quarta-feira, 4 de julho de 2012

São Miguel das Matas: Alunos assistem aula de pé após Prefeito usar cadeiras da escola para realizar convenção partidária

Uma moradora de São Miguel das Matas ligou para a Rádio Recôncavo FM na tarde desta terça-feira (03), para reclamar da falta de organização na Escola José Marcelino (Antiga Reunidas Miguel Coutos), que segundo ela, ofereceu aulas a sua filha de pé, pois as carteiras foram emprestadas para uma convenção partidária no dia 24 de junho.

Indignada, a mãe procura entender porque as cadeiras ainda não foram repostas às salas de aulas já que se passaram nove dias. Ela denunciou, ainda, que além do atraso, as cadeiras chegaram no final da manhã de hoje com placas partidárias. Fonte: Voz da Bahia / Criativa Online.

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TSE Confirma: Político que teve contas reprovadas não poderá ser candidato


Termina na próxima quinta-feira (05/07/12) o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Para todos os cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam submetidos a inelegibilidade.


Contas de campanha eleitoral x contas de gestor público:
A decisão tomada pelo TSE que permite, nas Eleições 2012, a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. As contas de campanha são diferentes das contas relativas ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc).


As contas de campanha são regidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral e a decisão do TSE apenas manteve a aplicação literal da norma elaborada pelo Congresso Nacional.
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