O Juiz da Cidade de Santo Estevão, Dr. José Brandão, publicou em sua página no
twitter uma nota sobre a intenção da sua colega, a também Juíza de Direito, Drª Luciana Hora, de decretar em Cruz das Almas o Toque de Acolher que, resumidamente, diz no Art. 4º As crianças e adolescentes, desacompanhadas de seus respectivos responsáveis legais ou acompanhantes, são proibidas de permanecer nas ruas ou em locais públicos, espaços comunitários, bailes, festas, promoções dançantes, shows e boates, inclusive em Lan Houses e congêneres, nos seguintes horários: I – até de 12 anos não podem permanecer depois das 20:30 horas, salvo em evidente atividade escolar, religiosa, esportiva ou similar; II – entre os 13 e os 15 anos devem retornar para casa até às 22:00 horas, salvo em evidente atividade escolar, religiosa, esportiva ou similar; III – para adolescentes entre 16 anos e os 18 anos, só haverá limitações de horários caso estejam em situações de risco. A cidade de Santo Estevão implantou o Toque de Acolher no dia 02 de junho 2009, segundo informações, a pedido da própria comunidade o Juiz baixou a Portaria Judicial. Segundo o Juiz José Brandão, o Toque de Acolher foi o começo de um trabalho que tem como objetivo o combate à violência e criminalidade na comarca. Após aplicação do Toque de Acolher, muitos menores já foram encaminhados para o Juizado de Menores. Os bons resultados do trabalho exercido pela Vara da Infância são reflexos do apoio da família. Além das famílias, existe também uma parceria entre a Vara da Infância, Polícias Militar e Civil, Guarda Municipal, Conselho Tutelar, além das igrejas evangélicas e católicas.
André Eloy
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